A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9570/2025, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9570/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, designo, com efeitos a partir do dia 9 de junho de dois mil e vinte e cinco e para o quadriénio 2025/2029, como Subdiretor o docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo 550, Rui Manuel Ferreira Figueiredo, e como Adjuntos a docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo 520, Maria Teresa Gonçalves Lemos de Araújo, o docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo 500, Albino Manuel Maciel Linhares e o docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo 500, Carlos Manuel da Cruz e Silva.

25 de junho de 2025.-A Diretora, Maria Alice Rodrigues Ferreira.

319219157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda