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Aviso (extrato) 19980/2025/2, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal a tempo parcial de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19980/2025/2

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nomeadamente (4 horas diárias) para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

1-A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa torna público que, por Despacho de 16/07/2025 da Senhor DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial de grau 1, nos termos disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 27 de junho de 2025, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2-Para efeito do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3-Tipo de oferta-12 postos de trabalho:

4 horas diárias.

4-Local de trabalho:

Instalações afetas à Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de SerpaHerdade da Bemposta Ap 26 em 7830-909 Serpa.

5-Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes às de Assistente Operacional Grau I.

6-Horário semanal:

20 horas.

7-Remuneração base prevista, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida.

8-Duração do contrato:

Até ao dia 30 junho de 2026.

9-Requisitos legais de admissão:

9.1-Ser detentor, até à data limite de apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais previstos no artigo 17 da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

9.2-Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de Grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.

10-Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agostoAvaliação Curricular 11-Prazo das candidaturas:

10 (dez) dias úteis a contarem da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

12-Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Escola ou junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, em envelope fechado e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviado pela correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da escola. Não são aceites candidatura por email.

13-Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado e quaisquer documentos que considere importantes, designadamente os que comprovem a informação constante no Curriculum Vitae.

14-Exclusão e notificação dos candidatosOs candidatos excluídos serão notificados por email de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

15-A ordenação final das candidaturas admitidas que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleçãoAvaliação Curricular, de acordo com o previsto no artigo 23.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

16-A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 30 de setembro, e do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

17-A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada no endereço eletrónico da Escola.

18-Prazo de validade:

Este procedimento concursal é válido para o preenchimento de 12 postos de trabalho a ocupar até ao dia 30 de junho de 2026 e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2025/2026.

19-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet desta Escola (www.epdrs.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

4 de agosto de 2025.-A Diretora, Paula Alexandra dos Santos Bento.

319394985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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