A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 9355/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9355/2025

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado pela DireçãoGeral de Administração Escolar em 28/07/2025, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, foi conferida posse à Professora Ana Rita Loureiro Lopes Inês, do Grupo de Recrutamento 510, no dia 1 de agosto de 2025, para o exercício de funções (em comissão de serviço) de Diretora do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz, para o quadriénio de 2025-2029.

4 de agosto de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Costa de Melo Biscaia.

319394085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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