Despacho (extrato) n.º 9310/2025
Delegação de competências do cargo de Vogal da Comissão Administrativa Provisória, Maria João Cid Pereira
Aos quinze dias do mês de julho de dois mil vinte e cinco, no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Paula Alexandra Canas Mendonça, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento, nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na vogal, Maria João Cid Pereira, as seguintes delegações de competências:
1-Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao ensino secundário profissional e dos cursos de educação de adultos que lhe estão atribuídos:
matriculas e renovação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turmas, exames, em articulação com os coordenadores de diretores de turma destes dois níveis de ensino, com os próprios diretores de turma e com o coordenador do secretariado de exames; matriculas e renovação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turmas, exames, em articulação com os coordenadores de diretores de turma destes dois níveis de ensino, com os próprios diretores de turma e com o coordenador do secretariado de exames;
2-Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
3-Coordenar, em colaboração com os diretores dos cursos profissionais e dos mediadores, os planos de formação e exercer as demais competências previstas na lei para estas modalidades de ensino;
4-Proceder à atualização da plataforma SIGO relativamente às ofertas educativas que coordena;
5-Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
6-Implementar o processo de avaliação interna;
7-Proceder ao acompanhamento e supervisão dos projectos de desenvolvimento educativo, nomeadamente, Plano Nacional de Leitura-aLer+ e Português Língua não materna e Bibliotecas Escolares;
8-Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos cerimoniais e festivos no Agrupamento, em colaboração com a equipa do Plano Anual de Atividades e em articulação com a Presidente;
9-Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
10-Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científicohumanísticos do ensino secundário, nomeadamente:
matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames em articulação com o coordenador dos diretores de turma e diretores de turma.
11-Efectuar o despacho do expediente da área de alunos afeta.
15 de julho de 2025.-A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Paula Alexandra Canas Mendonça Ribeiro.
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