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Despacho (extrato) 9310/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competência na vogal da Comissão Administrativa Provisória.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9310/2025

Delegação de competências do cargo de Vogal da Comissão Administrativa Provisória, Maria João Cid Pereira

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil vinte e cinco, no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Paula Alexandra Canas Mendonça, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento, nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na vogal, Maria João Cid Pereira, as seguintes delegações de competências:

1-Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao ensino secundário profissional e dos cursos de educação de adultos que lhe estão atribuídos:

matriculas e renovação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turmas, exames, em articulação com os coordenadores de diretores de turma destes dois níveis de ensino, com os próprios diretores de turma e com o coordenador do secretariado de exames; matriculas e renovação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turmas, exames, em articulação com os coordenadores de diretores de turma destes dois níveis de ensino, com os próprios diretores de turma e com o coordenador do secretariado de exames;

2-Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

3-Coordenar, em colaboração com os diretores dos cursos profissionais e dos mediadores, os planos de formação e exercer as demais competências previstas na lei para estas modalidades de ensino;

4-Proceder à atualização da plataforma SIGO relativamente às ofertas educativas que coordena;

5-Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

6-Implementar o processo de avaliação interna;

7-Proceder ao acompanhamento e supervisão dos projectos de desenvolvimento educativo, nomeadamente, Plano Nacional de Leitura-aLer+ e Português Língua não materna e Bibliotecas Escolares;

8-Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos cerimoniais e festivos no Agrupamento, em colaboração com a equipa do Plano Anual de Atividades e em articulação com a Presidente;

9-Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

10-Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científicohumanísticos do ensino secundário, nomeadamente:

matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames em articulação com o coordenador dos diretores de turma e diretores de turma.

11-Efectuar o despacho do expediente da área de alunos afeta.

15 de julho de 2025.-A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Paula Alexandra Canas Mendonça Ribeiro.

319332013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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