Despacho (extrato) n.º 9309/2025
Delegação de competências do cargo de VicePresidente, José João da Silva Costa
Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte cinco, no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Paula Alexandra Canas Mendonça Ribeiro, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal, nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no VicePresidente, João José da Silva Costa, as seguintes delegações de competências:
1-Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo do agrupamento;
2-Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e os respetivos setores:
bufete, papelaria, refeitório e reprografia; bufete, papelaria, refeitório e reprografia;
3-Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
4-Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos nos termos do regimento interno do Conselho Administrativo;
5-Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;
6-Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
7-Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
8-Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a Presidente;
9-Superintender à organização dos exames nacionais do ensino secundário e das provas finais do ensino básico, provas de equivalência à frequência e Provas ModA, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
10-Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
11-Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
12-Efectuar o despacho do expediente.
13-Organizar os horários dos docentes do Préescolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo, Secundário e Secundário Profissional e Educação Especial em articulação com a Presidente;
14-Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, o Vicepresidente substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 de julho de 2025.-A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Paula Alexandra Canas Mendonça Ribeiro.
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