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Despacho (extrato) 9309/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competência no vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9309/2025

Delegação de competências do cargo de VicePresidente, José João da Silva Costa

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte cinco, no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Paula Alexandra Canas Mendonça Ribeiro, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal, nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no VicePresidente, João José da Silva Costa, as seguintes delegações de competências:

1-Exercer as competências inerentes ao cargo de vicepresidente do conselho administrativo do agrupamento;

2-Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e os respetivos setores:

bufete, papelaria, refeitório e reprografia; bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

3-Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

4-Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos nos termos do regimento interno do Conselho Administrativo;

5-Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;

6-Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

7-Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

8-Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a Presidente;

9-Superintender à organização dos exames nacionais do ensino secundário e das provas finais do ensino básico, provas de equivalência à frequência e Provas ModA, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

10-Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

11-Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

12-Efectuar o despacho do expediente.

13-Organizar os horários dos docentes do Préescolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo, Secundário e Secundário Profissional e Educação Especial em articulação com a Presidente;

14-Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, o Vicepresidente substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de julho de 2025.-A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Paula Alexandra Canas Mendonça Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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