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Aviso (extrato) 19581/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse no dia 24 de julho de 2025, perante o conselho geral, do professor Carlos Manuel Rebocho Vilas, como diretor da Escola Secundária de Pinhal Novo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19581/2025/2

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 e n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 24 de julho de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Fernandes, com data de 11 de julho de 2025, como Diretor da Escola Secundária Pinhal Novo, o Professor Carlos Manuel Rebocho Vilas, pertencente ao grupo de recrutamento 620-Educação Física, por um período de quatro anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 25.º, do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

24 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Sara Lúcia Barbosa Gueifão Alves.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Escola Secundária de Pinhal Novo Nome do designado:

Carlos Manuel Rebocho Vilas Cargo de direção:

Diretor Início da comissão de serviço:

2025-07-24

Cessação da comissão de serviço:

2029-07-24

319380152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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