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Aviso (extrato) 19577/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19577/2025/2

Torna-se público pelo presente aviso que no dia 22 de julho de 2025, em reunião do Conselho Geral convocado para o efeito, tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, para o quadriénio 2025/2029, Jorge Manuel da Luz Tavares, professor do Quadro do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, do Grupo 230, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho.

23 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Maria de São José Devesa Lopes.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo Nome do designado:

Jorge Manuel da Luz Tavares Cargo de direção:

Diretor Início da comissão de serviço:

2025-07-22

Cessação da comissão de serviço:

2029-07-22

319351154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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