A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9236/2025, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Perafita, Matosinhos.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9236/2025

Nomeação da subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Perafita, Matosinhos

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, designo para o cargo de Subdiretora, a Docente do Grupo 520, Anabela Abreu Ferreira Grilo, para os cargos de Adjuntas da Diretora, a Docente do Grupo 110, Sandra Maria Sá Abreu Novais Ferreira e a Docente do Grupo 260, Maria de Fátima Barros Cerqueira Meireles Pereira. A presente designação produz efeitos a 20 de julho de 2025.

30 de julho de 2025.-A Diretora, Mariana Nunes Espogeira.

319378241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda