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Despacho (extrato) 9148/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9148/2025

No uso dos poderes que me são conferidos pelo ponto n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, consolidado na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na observância do n.º 3 do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, nomeio, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos:

Subdiretor, Daniel Afonso Leitão Mota, professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Carvalhos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 550.

Adjuntas do Diretor:

Maria de Fátima Martins Taveira, Professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Carvalhos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 330;

Maria da Conceição Correia Oliveira Marques, professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Carvalhos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 550;

Valéria Gonçalves Teixeira, professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Carvalhos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 110.

O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo que os respetivos mandatos decorrem pelo prazo definido no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, devendo o termo de aceitação e tomada de posse fazer parte do processo dos nomeados.

16 de julho de 2025.-O Diretor, Domingos Manuel Magalhães Oliveira.

319377683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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