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Aviso (extrato) 19276/2025/2, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de ação educativa ― estabelecimentos de ensino dos três Agrupamentos de Escolas e uma Escola.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19276/2025/2

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional | área funcional de açãoeducativa | Estabelecimentos de ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola

1-Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de educação, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 31410/2025, datada de 03.06.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 16.06.2025, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para a carreira/categoria de assistente operacional | área funcional de ação educativa | modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado | Estabelecimentos de ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola, previsto no Mapa de Recrutamento do Município de Vila Verde para 2025.

2-Caracterização do posto de trabalho:

carreira/categoria Assistente Operacional (M/F), para exercer funções no Serviço de Educação/Divisão de Educação, nomeadamente:

Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação);

Exercer tarefas de apoio e acompanhamento específico de crianças e jovens, abrangidas por medidas de apoio à inclusão, no âmbito do Decreto Lei 54/2018 de Educação Inclusiva;

Assegurar as tarefas de segurança e vigilância das crianças e jovens, assegurando o encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas do recinto escolar;

Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo;

Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

Executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no apoio e acompanhamento das crianças e jovens, nas atividades educativas e/ou lúdicas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Desenvolver, sempre que necessário, tarefas de apoio, acompanhamento e vigilância a crianças e jovens nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

Acompanhar e vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula;

Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições escolares e pelo acompanhamento dos alunos durante o período de almoço;

Exercer tarefas de apoio e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa, das componentes animação e apoio à família e nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionandolhes ambiente adequado e controlado nessas atividades;

Saber gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada aluno e Estabelecer uma comunicação adequada com as famílias e encarregados de educação, em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo e desempenhar todas as outras tarefas inerentes a esta função, previstas na legislação vigente.

3-Habilitação literária exigida:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.

4-A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https:

//www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http:

//www.cm-vilaverde.pt/

22 de julho de 2025.-O Vereador da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Manuel Oliveira Lopes, Dr.

319347778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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