Aviso (extrato) n.º 19276/2025/2
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional | área funcional de açãoeducativa | Estabelecimentos de ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola
1-Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de educação, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 31410/2025, datada de 03.06.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 16.06.2025, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para a carreira/categoria de assistente operacional | área funcional de ação educativa | modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado | Estabelecimentos de ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola, previsto no Mapa de Recrutamento do Município de Vila Verde para 2025.
2-Caracterização do posto de trabalho:
carreira/categoria Assistente Operacional (M/F), para exercer funções no Serviço de Educação/Divisão de Educação, nomeadamente:
Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação);
Exercer tarefas de apoio e acompanhamento específico de crianças e jovens, abrangidas por medidas de apoio à inclusão, no âmbito do Decreto Lei 54/2018 de Educação Inclusiva;
Assegurar as tarefas de segurança e vigilância das crianças e jovens, assegurando o encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas do recinto escolar;
Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo;
Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
Executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no apoio e acompanhamento das crianças e jovens, nas atividades educativas e/ou lúdicas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Desenvolver, sempre que necessário, tarefas de apoio, acompanhamento e vigilância a crianças e jovens nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
Acompanhar e vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula;
Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições escolares e pelo acompanhamento dos alunos durante o período de almoço;
Exercer tarefas de apoio e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa, das componentes animação e apoio à família e nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionandolhes ambiente adequado e controlado nessas atividades;
Saber gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada aluno e Estabelecer uma comunicação adequada com as famílias e encarregados de educação, em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo e desempenhar todas as outras tarefas inerentes a esta função, previstas na legislação vigente.
3-Habilitação literária exigida:
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.
4-A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https:
//www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http:
//www.cm-vilaverde.pt/
22 de julho de 2025.-O Vereador da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Manuel Oliveira Lopes, Dr.
319347778