Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8572/2025, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor e designação de coordenadores de estabelecimento de ensino.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8572/2025

Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 13 de fevereiro de 2025, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Engenheiro Fernando Pinto de Oliveira, para o quadriénio 2025-2029 os seguintes docentes:

SubdiretorJosé Carlos Oliveira Pinho, professor do grupo de recrutamento 290;

AdjuntoJorge Bruno de Jesus professor do grupo de recrutamento 110;

AdjuntaCristina Amélia Pereira Vilares, do grupo de recrutamento 910; e AdjuntaCristina Amélia Pereira Vilares, do grupo de recrutamento 910; e AdjuntaJoana Assunção Martins de Almeida, do grupo de recrutamento 510.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

A nomeação aqui presente produz efeitos a 15 de julho de 2025.

15 de julho de 2025.-O Diretor, Francisco Manuel Lopes Ferreira.

319318869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda