Édito n.º 346/2025
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 566,55, constituído por Valdemar Fernando Peça Araújo Gouveia, sócio desta Caixa n.º 20081, falecido em 23/11/2020 e legado a Maria de Lurdes Pereira Batista de Araújo Gouveia, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
09/04/2025.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.
319232562