Édito n.º 345/2025
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 542,14, constituído por José Fernando Alves Queiroz, sócio desta Caixa n.º 17838, falecido em 26/06/2021 e legado a Maria Helena de Castro e Silva Queiroz, a José Artur de Castro e Silva Queiroz e a Fernando José de Castro e Silva Queiroz, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
08/04/2024.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.
319232327