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Aviso (extrato) 18058/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Designação para provimento, em comissão de serviço, dos cargos de direção intermédia de 3.º grau das Unidades Orgânicas de Edifícios, Gabinete Técnico Florestal e de Educação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18058/2025/2

Considerando que:

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente, estabelece, no seu artigo 2.º conjugado com os artigos 20.º e 21.º, aplicável à Administração Local, por força do disposto no artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual, a forma da designação e de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia, bem como, no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023.

A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, bem como na prossecução das atribuições e competências previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, da respetiva unidade orgânica;

O procedimento com vista ao provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º GrauChefes de Unidades de Edifícios, Gabinete Técnico Florestal e de Educação, foram abertos na sequência da Deliberação da Câmara Municipal, de 12 de abril de 2024, 27 de junho de 2024 e 26 de julho de 2024, respetivamente e do meu despacho de 20 de junho de 2024, 3 de julho de 2024 e 19 de agosto de 2024 respetivamente, publicitados através dos avisos (extratos) n.º 15194/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 julho de 2024, n.º 15373/2024/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024 e n.º 19220/2024/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 agosto de 2024 e na Bolsa de Emprego Público, com os códigos da oferta n.os OE202407/1122, OE202407/1211 e OE202408/1214, respetivamente;

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, designado por deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de dezembro de 2023, verificou que os/as candidatos/as Sílvia Letícia Vieira MonteiroUnidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Edifícios, Nuno Miguel Pinto BarrosoUnidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gabinete Técnico Florestal e Rosalina Andrea Silva CarneiroUnidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, reúnem os requisitos definidos no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de, 29 de agosto, e detêm os perfis adequados para prosseguir as atribuições e objetivos das respetivas unidades orgânicas, como se evidencia nas notas curriculares anexas ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, são os candidatos que reúnem as melhores condições para o exercício dos cargos.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08, nas atuais redações, designo Dirigentes Intermédios de 3.º Grau, em regime de comissão de serviço, os licenciados/as:

Sílvia Letícia Vieira MonteiroChefe de Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Edifícios;

Nuno Miguel Pinto BarrosoChefe de Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau do Gabinete Técnico Florestal;

Rosalina Andrea Silva CarneiroChefe de Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação.

A designação produz efeitos à data de 1 de julho de 2025, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Os designados têm direito às remunerações atribuídas pelo exercício dos cargos de dirigentes intermédios de 3.º grau, remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior.

Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

As notas curriculares seguem em anexo.

7 de julho de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

Nota curricular Sílvia Letícia Vieira Monteiro Data de Nascimento:

11 de novembro de 1982

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto (2000-2005).

Membro da Ordem dos Engenheiros Região Norte n.º 61433 Formação profissional:

Frequência de ações/cursos de formação profissional, seminários, colóquios (Execução dos Contratos Públicos, Gestão e Liderança de Equipas de Trabalho, Portal BaseContratos Públicos Online, Conceitos e princípios da participação pública, Compras Públicas de Inovação:

onde necessidades não satisfeitas encontram soluções, O Futuro das Cidades e a UE:

uma construção com o Poder Local e Curso Fundamentos BIM).

Experiência Profissional Técnica Superior Engenharia Civil, Integrada no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Marco de Canaveses desde setembro de 2020.

Orçamentação Serralharia| Gestão e Planeamento de ObraMundartificial, L.da (07/2017-08/2020).

Orçamentação Obras Públicas| Gestão e Planeamento de ObraRMC, Engenharia e Construções, S. A. (08/2013-06/2017).

Orçamentação Obras Públicas| Gestão e Planeamento de ObraTeixeira, Pinto & Soares, S. A. (10/2011-07/2013).

Orçamentação Obras Públicas| Gestão e Planeamento de ObraCarmage, Construção e Engenharia S. A. Marco, Marco de Canaveses (02/2009-10/2011).

Orçamentação Obras Públicas| Gestão e Planeamento de ObraJosé L. S. Monteiro, Unipessoal, L.da Vila Nova de Gaia (10/2008-02/2009).

Projetista de Vias de ComunicaçãoNorvia Consultores de Engenharia S. A. (03/2006-11/2008).

Nota curricular Nuno Miguel Pinto Barroso Data de Nascimento:

28 de março de 1972

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Florestal, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Formação profissional:

Frequência de ações/cursos de formação profissional, seminários, colóquios (Formação em Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Formação em Fogo Controlado (Técnico Credenciado pelo ICNF IP n.º 213/2018), Formação Logística em Proteção Civil, Formação Exercícios em Proteção Civil, Formação Planeamento de Emergência, Formação em Floresta Urbana:

Gestão Diagnóstico e Avaliação do Risco, Formação Profissional de Sistemas de Informação GeográficaIniciação e Formação Profissional de Operações de extinção de incêndios rurais com máquinas de rasto).

Experiência profissional Técnico Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Marco de Canaveses desde 1 de julho de 2013.

Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal e Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (2005 a 2013).

Técnico Superior da Federação da Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro (1998 a 2004).

Prestação de serviços na empresa Silvo-Plante-Sociedade de Mecanização e Exploração AgroFlorestal, L.da(1997 a 1998).

Nota curricular Rosalina Andrea Silva Carneiro Data de Nascimento:

26 de outubro de 1975

Formação Académica:

Licenciatura em Estudos Europeus, pela Universidade Moderna, Porto.

Formação profissional:

Frequência de ações/cursos de formação profissional, seminários, colóquios (A função do Gestor do Gestor de Contrato, gestão de Projetos na área da Educação, NP EN ISSO 9001:

2015, RGPD, Código dos Contratos Públicos, O papel da Escola e dos Educadores, Educação Inclusiva, Boas práticas em Educação).

Experiência profissional Técnica Superior área da EducaçãoDivisão da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses, desde novembro de 2005.

Técnica SuperiorDepartamento de Ordenamento do Território e Ambiente (DOTA), de janeiro de 2002 a novembro de 2005.

Estágio de ingresso na carreira técnico superiorEstudos Europeus-Município do Marco de Canaveses, de novembro de 2000 a janeiro de 2002.

319274586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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