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Aviso (extrato) 17732/2025/2, de 17 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na categoria e carreira de assistente operacional, cujo a referência é: AO-Auxiliar de Educação.2025.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17732/2025/2

Procedimento Concursal Comum Para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado, tendo em Vista o Preenchimento de dois Postos de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Guarda na Categoria e Carreira de Assistente Operacional, cujo a Referência é:

AOAuxiliar de Educação.2025.

1-Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o despacho de 11 de julho de 2025 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho infra identificado da Câmara Municipal da Guarda.

1.1-Referência AOAuxiliar de Educação.2025-Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional para o exercício de funções de Auxiliar de Educação para os Serviços do Parque Escolar da Secção de Educação e Juventude, da Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, cuja Referência é AOAuxiliar de Educação.2025:

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente:

Acompanha as crianças na realização de atividades pedagógicas, lúdico-recreativas, desportivas, dramatizações, musicais, hora do conto, trabalhos manuais, atividades expressivas, entre outras;

É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Zela pela higiene pessoal das crianças;

Garante condições de segurança às crianças, em todas as circunstâncias, e presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros;

Exerce tarefas, no âmbito da Ação Social Escolar (fornecimento de refeições, acompanhamento das atividades de animação e apoio à família e nos transportes escolares);

Presta apoio às crianças com necessidades educativas especiais;

Providencia pela conservação, organização e boa utilização dos espaços, bem como dos materiais didáticos e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educativo;

Zela pela conservação, manutenção e limpeza das instalações à sua responsabilidade;

Colabora com a Direção Pedagógica na planificação das atividades a desenvolver com as crianças.

1.2-A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

2-A publicação integral do procedimento concursal é efetuada, a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, bem como no Sítio Oficial da Câmara Municipal da Guarda em https:

//www.mun-guarda.pt, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

11 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

319293378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6245847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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