Declaração de Retificação n.º 648/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 502/2025 no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, referente à alteração ao Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, retifica-se o seguinte:
No n.º 3 do artigo 19.º (Desempate em procedimentos concursais), no livro ii, capítulo i, secção i, onde se lê:
3-Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, devem ser considerados os seguintes fatores de desempate:
a) Atividades relacionadas com a área científica do curso a que se candidata ou no âmbito da cidadania, devidamente comprovado;
b) Residência ou local de trabalho no concelho onde é ministrada a formação, devidamente comprovada, c) Residência ou local de trabalho no distrito onde é ministrada a formação, devidamente comprovados;
d) Resultados de uma entrevista.
» deve ler-se:3-Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, devem ser considerados os seguintes fatores de desempate:
a) Atividades relacionadas com a área científica do curso a que se candidata ou no âmbito da cidadania, devidamente comprovado;
b) Residência ou local de trabalho no concelho onde é ministrada a formação, devidamente comprovada, c) Residência ou local de trabalho no distrito onde é ministrada a formação, devidamente comprovados;
d) Classificação final com nota arredondada a duas casas decimais;
e) Resultados de uma entrevista.
»10 de julho de 2025.-A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
319291222