Édito n.º 325/2025
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 200,91, constituído por Fernanda Castro Viera Braga Martinho, sócia desta Caixa n.º 15116, falecida em 15/11/2021 e legado a Luís Filipe de Castro Braga Martinho, desconhecendo o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, o seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
16/05/2025.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.
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