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Édito 324/2025, de 17 de Julho

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Sumário

Cita os representantes sucessórios do beneficiário Eduartino Diamantino Gaspar ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia n.º 22820, Maria Isabel Guedes, no âmbito do seu processo de falecimento.

Texto do documento

Édito n.º 324/2025

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 154,84, constituído por Maria Isabel Guedes, sócia desta Caixa n.º 22820, falecida em 29/06/2020 e legado a Eduartino Diamantino Gaspar, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

10 de abril de 2025.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.

319232724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6245784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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