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Aviso (extrato) 17535/2025/2, de 16 de Julho

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Sumário

Posse, em regime de comissão de serviço, do diretor do Agrupamento de Escolas António Feijó.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17535/2025/2

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas António Feijó, Ponte de Lima, faz saber que, na sequência do procedimento concursal e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, no dia trinta de junho de dois mil e vinte e cinco, perante o Conselho Geral do Agrupamento, foi dada posse pela Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima da Costa Chaves, ao professor João Carlos Brandão Gonçalves para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas António Feijó, Ponte de Lima, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º dos citados normativos, para um mandato de quatro anos, em regime de comissão de serviço, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 25.º dos diplomas legais anteriormente referidos e com efeitos a partir da data de tomada de posse.

9 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima da Costa Chaves.

319284898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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