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Despacho (extrato) 8133/2025, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8133/2025

Considerando que foi criado o “Ciclo de Estudos de Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning”, conjuntamente pela Universidade Aberta e pela Universidade do Minho, pelos seus respetivos reitores, ouvidos os correspondentes conselhos científicos e conselhos pedagógicos das duas instituições de ensino superior, nos termos e para os efeitos dos artigos 11.º, 61.º, n.º 1 e 2 e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) e do artigo 41.º, n.º 1 do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação da sua republicação efetuada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro;

Considerando que o referido ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), enquanto ciclo de estudos em associação, sob o processo NCE/20/2001028, e registado na DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) sob o n.º R/A-Cr 119/2021, em 19 de maio de 2021, de acordo com o artigo 61.º, n.os 3 a 6, do RJIES, e com os artigos 41.º, n.º 2, alínea a), 53.º, n.º 4 e 57.º, n.º 1, do Decreto Lei 74/2006, na sua redação atual;

A Universidade Aberta e a Universidade do Minho, determinam a publicação do “Ciclo de Estudos de Doutoramento em Educação a Distância e eLearning”, incluindo o respetivo plano de estudos, para vigorar nos termos do anexo seguinte, substituindo esta atual publicação as anteriores publicadas em Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro de 2021, pág. 141 em e n.º 116, 17 de junho de 2022, pág. 151, respetivamente.

26 de junho de 2025.-O ViceReitor Para o Ensino e Assuntos Académicos, José das Candeias Sales.

ANEXO

1-Instituição de ensino:

Universidade Aberta;

Universidade do Minho (1400;

1000).

2-Tipo de curso:

Doutoramento-3.º ciclo.

3-Denominação:

Educação a Distância e eLearning.

4-Grau ou diploma:

Doutor.

4.1-Atribuído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES.

5-Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos ECTS.

6-Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Não aplicável.

7-Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Ciências da Educação

CE

180,0

Total

180,0

8-Observações:

9-Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área científica

Ano curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto (6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(7)

(8)

Temas Avançados em Educação a Distância e e-Learning I

CE

1.º

Semestral (S1)

390,0

40,0

40,0

15,0

O doutorando pode escolher diferentes percursos na UC

Metodologias Avançadas de Investigação em Educação a Distância eLearning I

CE

1.º

Semestral (S1)

390,0

40,0

40,0

15,0

O doutorando pode escolher diferentes percursos na UC

Temas Avançados em Educação a Distância e e-Learning II

CE

1.º

Semestral (S2)

195,0

30,0

30,0

7,5

O doutorando pode escolher diferentes percursos na UC

Metodologias Avançadas de Investigação em Educação a Distância e e-Learning II

CE

1.º

Semestral (S2)

195,0

30,0

30,0

7,5

O doutorando pode escolher diferentes percursos na UC

Projeto de Investigação em Educação a Distância e e-Learning

CE

1.º

Semestral (S2)

390,0

30,0

15,0

45,0

15,0

Tese

CE

2.º e 3.º

Anual (S3 a S6)

3120,0

120,0

120,0

120,0

319258434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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