Édito n.º 311/2025
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 131,63, constituído por Maria Clementina Fernandes Pires, sócia desta Caixa n.º 23254, falecida em 10/02/2021, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as pessoas que se julguem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
31/03/2025.-O AdministradorDelegado, Emídio José Simões Rodrigues.
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