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Deliberação (extrato) 883/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Progressão da educadora de infância Maria João da Costa Ferreira para o 7.º escalão, índice 272.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 883/2025

Nos termos do disposto no artigo, 3.º n. º1, e no artigo 4.º n.º 1, 2 e 3 do Decreto Lei 48-B/2024 de 25 julho, que estabeleceu um regime especial de recuperação de tempo de serviço dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e na sequência da deliberação de 2024-06-27, do Conselho Diretivo, procedeu-se à progressão de posicionamento, da educadora de infância Maria João da Costa Ferreiras, para o escalão 7, índice 272, daquela categoria com efeitos a 2025-07-01.

7 de julho de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

319273743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-25 - Decreto-Lei 48-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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