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Aviso (extrato) 16798/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho ― O Magriço, Penedono.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16798/2025/2

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o MagriçoPenedono

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 26 de junho de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, com data de 29 de maio de 2025, como Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o MagriçoPenedono, o Professor do Quadro Romeu António Ferreira dos Santos, pertencente ao grupo de recrutamento 250-Educação Musical, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

1 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, António Jorge Cabeças Tenda da Silva.

319248033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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