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Despacho (extrato) 7500/2025, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelega competências na Dr.ª Salomé Branco.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7500/2025

Tendo em conta que, pela Deliberação 1545/2024, publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2024, me foi atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com a Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, nos termos do estabelecido no n.º 3 do Decreto Lei 55/2013, de 17 de abril.

Tendo igualmente em conta que a mesma Deliberação me subdelegou competências para, no âmbito da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos e limites previstos no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e nas alíneas c) dos n.º 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar previstas no Código dos Contratos Públicos.

Tendo em conta que o Eng.º João Nuno Ferreira foi designado coordenador da Unidade Orgânica da Computação Científica e que a Dra. Salomé Branco foi designada para coadjuvar o Eng.º João Nuno Ferreira no exercício das suas funções de coordenação.

Tendo, finalmente, em conta que importa criar condições para uma gestão mais ágil, célere e racional da atividade própria da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional.

1-Subdelego, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Eng.º João Nuno Ferreira e na Dra. Salomé Branco a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até um limite de 5.000€, bem como todas as competências do órgão competente para a decisão de contratar previstas no Código dos Contratos Públicos, independentemente dos processos aquisitivos a que se refiram.

2-Determino que as competências agora subdelegadas abrangem exclusivamente procedimentos aquisitivos compreendidos na prossecução das competências da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional.

3-O presente despacho produz efeitos a 28 de novembro de 2024, ficando ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Eng.º João Nuno Ferreira e pela Dra. Salomé Branco no âmbito dos poderes cobertos pelo presente despacho, desde essa data.

4-São revogados os despachos DES/22/CD/2022 e DES/6/CD/2024.

18 de junho de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo, Francisco Santos.

319199012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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