Despacho (extrato) n.º 7500/2025
Tendo em conta que, pela Deliberação 1545/2024, publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2024, me foi atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com a Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, nos termos do estabelecido no n.º 3 do Decreto Lei 55/2013, de 17 de abril.
Tendo igualmente em conta que a mesma Deliberação me subdelegou competências para, no âmbito da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos e limites previstos no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e nas alíneas c) dos n.º 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar previstas no Código dos Contratos Públicos.
Tendo em conta que o Eng.º João Nuno Ferreira foi designado coordenador da Unidade Orgânica da Computação Científica e que a Dra. Salomé Branco foi designada para coadjuvar o Eng.º João Nuno Ferreira no exercício das suas funções de coordenação.
Tendo, finalmente, em conta que importa criar condições para uma gestão mais ágil, célere e racional da atividade própria da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional.
1-Subdelego, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Eng.º João Nuno Ferreira e na Dra. Salomé Branco a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até um limite de 5.000€, bem como todas as competências do órgão competente para a decisão de contratar previstas no Código dos Contratos Públicos, independentemente dos processos aquisitivos a que se refiram.
2-Determino que as competências agora subdelegadas abrangem exclusivamente procedimentos aquisitivos compreendidos na prossecução das competências da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional.
3-O presente despacho produz efeitos a 28 de novembro de 2024, ficando ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Eng.º João Nuno Ferreira e pela Dra. Salomé Branco no âmbito dos poderes cobertos pelo presente despacho, desde essa data.
4-São revogados os despachos DES/22/CD/2022 e DES/6/CD/2024.
18 de junho de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo, Francisco Santos.
319199012