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Aviso (extrato) 16147/2025/2, de 1 de Julho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16147/2025/2

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 17 de junho de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, com data de 19 de maio de 2025, como Diretora do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia, a Professora do Quadro Lília Benigna Afonso Alves Mendes, pertencente ao grupo de recrutamento 400-História, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

23 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Sónia Carla Ribeiro Pereira.

319207306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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