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Aviso (extrato) 15767/2025/2, de 26 de Junho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15767/2025/2

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que por despacho de 20 de maio de 2025, do DiretorGeral da Administração Escolar, foi homologado o resultado da eleição de Diretor, pelo que nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, tomou posse, perante o Conselho Geral, no dia 5 de junho de 2025, na Escola Sede do Agrupamento, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, Maria Helena Fernandes da Costa, professora do quadro, em regime de comissão de serviço, eleita para um mandato com a duração de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

17 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Ilídio Manuel Ramos Macedo Machado.

319195635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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