Aviso (extrato) n.º 15720/2025/2
Abertura de procedimento de mobilidade interna, entre órgãos ou serviços, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, 1 (um) na Carreira de Técnico Superior, área de Educação, a integrar na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, e 1 (um) na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para integrar na Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos.
1-Torna-se público que por deliberação do órgão executivo municipal tomada em sua reunião ordinária de dia 11 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, destinado a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, 1 (um) na Carreira de Técnico Superior, área de Educação, a integrar na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, e 1 (um) na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para integrar na Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos.
2-Caracterização do posto de trabalho:
Ref.ª A-Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ref.ª B-Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico, constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Entre o que, desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, constatação pública e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços autárquicos; executa predominantemente as seguintes tarefas Entre o que, desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, constatação pública e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços autárquicos; executa predominantemente as seguintes tarefas:
transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
Assegura/acompanha a tramitação de procedimento précontratuais em qualquer das suas modalidades, que tenham por objeto aquisições de serviços, de bens, locação de bens e empreitadas de obras públicas. Assegura a tramitação de processos de fiscalização prévia e concomitante junto do Tribunal de Contas. Assegura o acompanhamento administrativo da execução de contratos públicos.
3-A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4-Requisitos obrigatórios:
4.1-Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o artigo 1.º, da LTFP;
4.2-Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional, na categoria de encarregado operacional, de acordo com a alínea c), do Artigo 92.º, da LTFP;
5-Habilitação Académica:
Ref. A-Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
Ref. B-12.º Ano de Escolaridade, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6-A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do município (www.cm-vnbarquinha.pt).
16 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Santos Freire.
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