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Aviso (extrato) 15439/2025/2, de 23 de Junho

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município de Santarém, para recolha de sugestões, discussão e análise pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15439/2025/2

Publicitação da consulta pública do projeto de elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município de Santarém

João Francisco Ferreira Teixeira Leite, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 14/01/2025, deliberou dar início ao período de consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município de Santarém, para recolha de sugestões, discussão e análise pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República.

As normas regulamentares em processo de elaboração, vindas de referir, visam definir e regular o processo de atribuição de Bolsas de Estudo para estudantes do ensino superior residentes no Município de Santarém, no âmbito dos apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O texto do Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal, nos Paços do Município, sitas na Praça do Município, em Santarém e na página oficial da Câmara Municipal, disponível em www.cm-santarem.pt.

Todas as formas de participação podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico com o endereço geral@cm-santarem.pt podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, no Serviço de Expediente, no endereço da Câmara Municipal, acima mencionado, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pelo Município, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

5 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco Teixeira Leite.

319148711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6216310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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