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Aviso (extrato) 15048/2025/2, de 17 de Junho

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Sumário

Designação das coordenadoras de estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15048/2025/2

Designação das coordenadoras de estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, designo as seguintes docentes para os cargos de Coordenadoras de Estabelecimento de Ensino, para o quadriénio 2025-2029:

Arminda Pereira Rodrigues Ferreira dos Santos, Coordenadora da Escola Básica das Devesas;

Isabel Maria dos Santos Morais da Rocha Torres, Coordenadora da Escola Básica Quinta dos Castelos;

Lara Marisa Alves Moreira Lima, Coordenadora da Escola Básica da Bandeira;

Maria Helena Rodrigues Teixeira Gomes, Coordenadora da Escola Básica das Matas;

Maria Isabel Martins Aguiar Lopes, Coordenadora da Escola Básica Cabo Mor.

A presente nomeação produz efeitos a 12 de maio nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do referido decretolei.

5 de junho de 2025.-O Diretor, Óscar Manuel Figueiredo Fonseca.

319152445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6211771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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