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Aviso (extrato) 15047/2025/2, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação dos membros da direção executiva do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15047/2025/2

Nomeação da Subdiretora e adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º E n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeio os seguintes docentes para os cargos de coadjuvação das minhas funções, para o quadriénio 2025-2029:

SubdiretoraManuela Fernanda Reis Mota Teixeira, professora do Quadro deste Agrupamento de Escolas, do grupo de recrutamento 400;

Adjuntos do DiretorAlexandra Maria Rego Rodrigues Antunes, professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Cristelo, Paredes em exercício de funções no Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, do grupo de recrutamento 550 e Benilde Maria Mota de Almeida Pereira professora do Quadro deste Agrupamento de Escolas do grupo 110.

A presente nomeação produz efeitos a 12 de maio nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do referido decretolei 5 de junho de 2025.-O Diretor, Óscar Manuel Figueiredo Fonseca.

319152234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6211770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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