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Aviso (extrato) 14568/2025/2, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Queijo Serpa, Denominação de Origem Protegida-DOP».

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14568/2025/2

Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação

«

Queijo Serpa, Denominação de Origem Protegida-DOP

»

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 27 de agosto de 2024 o Secretário de Estado da Agricultura aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação

«

Queijo Serpa, Denominação de Origem Protegida-DOP

» apresentada pela APSAssociação dos Produtores Queijo Serpa, agrupamento de produtores que requereu o registo.

2-A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.

3-O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:

www.dgadr.gov.pt.

4-A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.

5-A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União EuropeiaJOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.

3 de junho de 2025.-O DiretorGeral, Rogério Lima Ferreira.

319139275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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