Aviso (extrato) n.º 14568/2025/2
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação
Queijo Serpa, Denominação de Origem Protegida-DOP
»1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 27 de agosto de 2024 o Secretário de Estado da Agricultura aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação
Queijo Serpa, Denominação de Origem Protegida-DOP
» apresentada pela APSAssociação dos Produtores Queijo Serpa, agrupamento de produtores que requereu o registo.2-A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.
3-O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:
www.dgadr.gov.pt.
4-A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.
5-A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União EuropeiaJOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.
3 de junho de 2025.-O DiretorGeral, Rogério Lima Ferreira.
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