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Aviso (extrato) 14156/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14156/2025/2

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas

José António Pinto de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães, faz público que foi determinada a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas:

1) Com Maria de Fátima Vieites Alves Gomes, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a primeira posição remuneratória da posição 1, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de abril de 2025;

2) Com Bernardo Soares Rodrigues Paulo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a primeira posição remuneratória da posição 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de abril de 2025;

3) Com João Manuel Marques Ferreira, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a primeira posição remuneratória da posição 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de abril de 2025;

4) Com José João Gonçalves Batista, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a primeira posição remuneratória da posição 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de maio de 2025;

Os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental, nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, José António Pinto de Matos.

319099748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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