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Aviso (extrato) 14097/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente técnico ― animação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14097/2025/2

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnicoanimação, para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro.

1-Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 05/05/2025 e por meu Despacho 056/2025/VTS de 16 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico na área de animação, para os postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.

2-Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Para o Departamento de Desenvolvimento Social e Educação:

2.1-Ref.ª 02/DDSE/2025-Reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnicoanimação (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação-010 Programas de base), para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro, de grau médio de complexidade, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, designadamente:

a) Trabalhar diretamente com as crianças, tendo em vista o seu global desenvolvimento, de acordo com o estabelecido, em conjunto, com a educadora ou coordenadora de estabelecimento da educação préescolar;

b) Organizar e propor atividades de animação sócio educativa a desenvolver, sob orientação do coordenador ou educador do estabelecimento da educação préescolar, tendo em atenção a faixa etária das crianças, valorizando em primeiro lugar os seus interesses e iniciativas, de forma a dar cumprimento aos objetivos propostos e ao plano de atividades, tendo como grande objetivo o fruir;

c) Dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais, quer de grupo e da participação das crianças nas diversas atividades e, ainda, de tomadas de decisão, de situações anómalas, assim como mapas, ofícios, avisos ou outros documentos;

d) Assegurar o horário de funcionamento das atividades de apoio à família, de acordo com o definido pelo respetivo agrupamento;

e) Colaborar no atendimento aos pais das crianças.

2.2-Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3-Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http:

//www.cm-faro.pt/.

21 de maio de 2025.-A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.

319086366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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