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Aviso (extrato) 14070/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para técnico superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a Divisão de Instalações e Equipamentos dos Serviços Técnicos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14070/2025/2

1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 27/04/2025 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, Engenheiro(a) Eletrotécnico(a), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2-Local de trabalhoDivisão de Instalações e Equipamentos, Serviços Técnicos, Universidade de Évora, Casa Cordovil, Rua Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 7000-890, Évora.

3-Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Eng.ª Eletrotécnica, nomeadamente:

a) Gestão de contratos de manutenção;

b) Definição e análise de planos e de ações a nível preventivo e corretivo;

c) Análise de manuais de manutenção;

d) Técnico responsável pela exploração de acordo com o artigo 15.º do DL n.º 96/2017 de 10 de agosto;

e) Outras funções executivas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

f) Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas;

g) Elaborar pareceres sobre instalações elétricas e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação;

h) Definição e elaboração de plano de manutenção dos equipamentos elétricos existentes;

i) Acompanhamento e verificação do cumprimento do plano de manutenção;

j) Efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade, se necessário com a colaboração de outros serviços;

k) Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação.

4-Nível habilitacional e requisitos especiais de admissão:

Para o presente procedimento é solicitada a Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional e o título profissional de engenheiro ou de engenheiro técnico de acordo com a alínea a) e b) do artigo 20.º da Lei 14/2015 de 16 de fevereiro.

5-Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:

Conhecimentos sólidos na área da eletrotecnia;

Carta de condução obrigatória;

Competências:

Orientação para resultados;

Planeamento e organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Iniciativa e autonomia;

Otimização de recursos;

Trabalho em equipa e cooperação;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6-Posicionamento remuneratório:

Não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1 442.57€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

7-Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8-Forma da candidatura:

8.1-As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link:

https:

//recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma.

8.2-A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;

d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

8.3-A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

8.4-Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado preferencialmente o correio eletrónico.

9-O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora no endereço https:

//recrutamento.uevora.pt (ref.ª TSEng. Eletrotécnico).

22/05/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

319091517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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