Aviso (extrato) n.º 14054/2025/2
Processo disciplinarNotificação de Sanção Disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na impossibilidade de proceder à notificação pessoal, por falta de comparência para os dias e horas constantes dos emails que lhe foram enviados pela Sra. Diretora do Agrupamento e, tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, fica por este meio notificada a docente Maria Manuela Ramalho Oliveira, professora do Quadro de Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso, com morada conhecida na Alameda do Fujacal, n.º 38-4.º Esquerdo, S. José de S. Lázaro, 4705-096 Braga que, por despacho do dia 04 de abril de 2025, da Diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso, exarado no processo disciplinar que recebeu a referência 00229/EMN/24, lhe foi aplicada a sanção disciplinar prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 180.º do referido suporte legislativo, com os fundamentos constantes do Relatório Final do processo disciplinarRepreensão Escrita, com efeitos suspensivos pelo período de um ano.
Nos termos do artigo 223.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a Sanção Disciplinar produz efeitos no dia seguinte ao da notificação do trabalhador ou, não podendo este ser notificado, 15 dias após a publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
27 de maio de 2025.-A Diretora do Agrupamento, Luísa Maria Monteiro Rodrigues Sousa Dias.
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