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Aviso (extrato) 13916/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Ocupação de um posto de trabalho com base em reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13916/2025/2

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na atual redação, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar é sempre constituída reserva de recrutamento interna, que pode ser utilizada no prazo máximo de 18 meses.

Nestes termos, e na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 07 de abril de 2025, determina-se a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia com base na reserva de recrutamento existente internamente, tendo por base a lista unitária de ordenação final de 10-02-2025, conforme a seguir se dispõe:

Ocupação de 1 (um) posto de trabalho da reserva de recrutamento constituída no procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público a Termo Certo para a carreira e categoria de assistente operacional, publicado na íntegra na BEP com a referência OE202410/0401; publicado, também, por extrato no Diário da República, Aviso (extrato) n.º 21435/2024/2-Diário da República, n.º 187, 2.ª série, de 26-09-2024 Ocupação de 1 (um) posto de trabalho da reserva de recrutamento constituída no procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público a Termo Certo para a carreira e categoria de assistente operacional, publicado na íntegra na BEP com a referência OE202410/0401; publicado, também, por extrato no Diário da República, Aviso (extrato) n.º 21435/2024/2-Diário da República, n.º 187, 2.ª série, de 26-09-2024; e na página da Internet da Autarquia.

10 de maio de 2025.-O Presidente da Freguesia de Alpiarça, Jorge Manuel Ferreira da Costa.

319092546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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