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Aviso (extrato) 13661/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de fiscal da carreira especial de fiscalização para a Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente ― fiscalização municipal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13661/2025/2

Procedimento concursal comum para contratação de 1 fiscal da carreira especial de fiscalização em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambientefiscalização municipal

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação do Órgão Executivo em Reunião de Câmara de 20 de março de 2025, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização para a Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente (Fiscalização Municipal) tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho.

1-Caracterização do posto de trabalho:

A caracterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 114/2019, de 20 de agosto e à execução especificamente das seguintes atividades:

Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;

Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências a demonstrar:

Orientação para os resultados; orientação para o serviço público Orientação para os resultados; orientação para o serviço público; orientação para a colaboração Orientação para os resultados; orientação para o serviço público Orientação para os resultados; orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação Orientação para os resultados; orientação para o serviço público Orientação para os resultados; orientação para o serviço público; orientação para a colaboração Orientação para os resultados; orientação para o serviço público Orientação para os resultados; orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.

2-Requisitos especiais:

a) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade, de acordo com a alínea b) do artigo 3.º do Decreto Lei 114/2019 de 20 de agosto;

b) Idoneidade para o exercício de funções, de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Decreto Lei 114/2019 de 20 de agosto;

c) Carta de condução de veículos ligeiros.

3-O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

19 de maio de 2025.-O Vereador dos Recursos Humanos, Fernando Miguel Ramos.

319077001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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