Aviso (extrato) n.º 13627/2025/2
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais)
1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de abril de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Serviços Gerais da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira.
2-Caracterização do posto de trabalho:
Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com graus de complexidade variáveis e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
Assegurar a limpeza e conservação de edifícios e equipamentos do Município;
Assegurar a limpeza em eventos cuja organização seja do Município;
Assegurar a gestão de stock de material de limpeza e consumos por forma a evitar a rutura do mesmo;
Informar o superior hierárquico de ocorrências ou anomalias que possam surgir no decurso do trabalho;
Colaborar com o superior hierárquico na organização do trabalho;
Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
Auxiliar na execução de cargas e descargas;
Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
Executar outras tarefas simples, não especificadas;
O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3-Nível habilitacional:
escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato; escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato;
4-Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional.
5-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
21 de maio de 2025.-A Vereadora do Pelouro, Nélia Maria Corvo dos Santos Mateus.
319081473