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Declaração de Retificação 520/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 3434/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 520/2025/2

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Despacho 3434/2025, de 10 de março, da DireçãoGeral de Energia e Geologia, que define o que se entende por

«

análises físicoquímicas resumidas

» e
«

análises físicoquímicas completas

»

, no âmbito do programa de controlo analítico estipulado pela DGEG para as águas minerais naturais e para as águas de nascente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No 4.º parágrafo, onde se lê:

«

Por outro lado, existindo um isótopo do Arsénio que é tóxico (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físicoquímicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação separada dos outros isótopos.

» deve ler-se:
«

Por outro lado, existindo uma espécie de Arsénio que é tóxica (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físicoquímicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação em separado.

»

Na tabela do anexo i do despacho, onde se lê

«

Hidroxilo (OH-) ****

» deve ler-se
«

Hidroxilo (OH-) *****

»

. Na respetiva legenda, onde se lê:

«

**** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físicoquímicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.

» deve ler-se:
«

***** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físicoquímicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.

»

É acrescentada a seguinte legenda:

«

**** O parâmetro ácido sulfídrico só deve ser considerado em análises químicas resumidas aplicadas a águas sulfúreas.

»

21 de maio de 2025.-O DiretorGeral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

319088091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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