Declaração de Retificação n.º 520/2025/2
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Despacho 3434/2025, de 10 de março, da DireçãoGeral de Energia e Geologia, que define o que se entende por
análises físicoquímicas resumidas
» eanálises físicoquímicas completas
», no âmbito do programa de controlo analítico estipulado pela DGEG para as águas minerais naturais e para as águas de nascente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No 4.º parágrafo, onde se lê:
Por outro lado, existindo um isótopo do Arsénio que é tóxico (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físicoquímicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação separada dos outros isótopos.
» deve ler-se:Por outro lado, existindo uma espécie de Arsénio que é tóxica (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físicoquímicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação em separado.
»Na tabela do anexo i do despacho, onde se lê
Hidroxilo (OH-) ****
» deve ler-seHidroxilo (OH-) *****
». Na respetiva legenda, onde se lê:
**** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físicoquímicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.
» deve ler-se:***** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físicoquímicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.
ȃ acrescentada a seguinte legenda:
**** O parâmetro ácido sulfídrico só deve ser considerado em análises químicas resumidas aplicadas a águas sulfúreas.
»21 de maio de 2025.-O DiretorGeral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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