Aviso (extrato) n.º 13432/2025/2
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
1-Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Junta, realizadas em 12 de março de 2025, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)-2 postos de trabalho.
2-Validade do procedimento concursal:
é válido para os posto de trabalho indicados.
3-Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1-Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
3.2-Candidaturas condicionais:
Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho na eventualidade dos mesmos, não serem preenchidos por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
3.3-Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4-Requisitos especiais:
3.4.1-Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para as/os alunas/os que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculadas/os no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
3.4.2-Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP prevê-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para substituição daquela habilitação. Caberá ao Júri analisar a formação e, ou, experiência profissionais e deliberar sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal.
3.4.3-Para, além dos requisitos gerais mencionados no ponto anterior, é ainda necessário estar habilitada/o com:
Carta de Condução adequada (Categoria C), CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) e Carta de Qualificação de Motorista (Decreto-Lei 126/2009 de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 102-C/2020, de 15 de dezembro).
3.5-Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da respetiva carreira de assistente operacional (grau 1 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais descritas no Regulamento Interno da Organização dos Serviços da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, designadamente:
Conduzir viaturas tendo em conta as normas legais de circulação, o estado das estradas, as condições meteorológicas e de trânsito, os tempos de condução e de descanso legalmente previstos;
Conduzir e manobrar máquinas e equipamentos pesados, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo e o quadro de riscos;
Preparar a viatura, equipamentos e acessórios no início do serviço, verificando as condições de operacionalidade, a existência de documentos da viatura, triângulo e extintores;
Assegurar a alimentação do combustível e água das viaturas e máquinas;
Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação e garantindo o cumprimento dos prazos para revisão;
Efetuar regularmente a manutenção preventiva das viaturas e equipamentos, nomeadamente a verificação dos níveis de água e óleo, comunicando e solicitando a reparação de avarias mais complexas;
Executar pequenos reparos de urgência, tais como:
troca de pneus, fusíveis, lâmpadas; troca de pneus, fusíveis, lâmpadas;
Efetuar as operações de carga, transporte e descarga de material, tendo em conta as características dos objetos a movimentar;
Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer acidente e incidente que afete a regularidade do serviço;
Preencher documentos de ordem variada (abertura e fecho de serviço, boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos);
Efetuar operação de limpeza, desmonte, espalhamento, rampeamento de taludes, nivelamento e perfuração de terras, utilizando máquinas e acessórios apropriados para o efeito;
Cumprir a escala de trabalho, examinando as ordens de serviço, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho;
Assegurar a receção, transporte e entrega de expediente;
Assegurar e solicitar, com antecedência, a reposição do material de primeiros socorros, garantindo um bom estado de conservação da caixa;
Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito;
Zelar pela segurança individual, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.
Conduzir outros veículos ligeiros ou pesados, sempre que necessário para satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito.
Efetuar operações de carregamento, transporte, escavação e demolição;
Efetuar operações de abertura e limpeza de valas e valetas.
4-A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas está efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da União das Freguesias de Poceirão e Marateca (www.uf.poceiraomarateca.pt).
21 de maio de 2025.-A Presidente da Junta, Cecília Sousa.
319083611