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Aviso (extrato) 13305/2025/2, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13305/2025/2

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito para o quadriénio de 2025-2029

1-Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2-Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

3-As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas em requerimento próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, para o procedimento concursal de eleição do(a) Diretor(a), podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, Travessa do Carrascal, 5, Apartado 25, 7920-062 Alvito, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4-O requerimento de admissão a concurso, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aecalvito.com) e nos serviços administrativos nos termos do disposto no artigo 22.º-A do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 02 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

4.1-Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.2-É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito.

5-As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6-Na página eletrónica do Agrupamento (www.aecalvito.com) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

7-A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da Escola sede, no prazo de 10 dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 19 de maio de 2025.

19 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, António Joaquim Heitor Coelho.

319082048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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