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Aviso (extrato) 13158/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de dirigente intermédio de 3.º grau.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13158/2025/2 Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto (Regulamento dos Cargos do P.PORTO), aprovado pelo Despacho 9944/2019, de 31 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, por despacho da Presidente da Escola Superior de Saúde (ESS), Professora Coordenadora Principal Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, de 21 de março de 2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau, para Coordenador Principal do Serviço Económico Financeiro, ref.ª E2S/P-10/2025. De acordo com o disposto no artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, o presente aviso será publicitado, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e, no sítio da Internet da ESS (www.ess.ipp.pt/candiadturas), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República. 16 de maio de 2025. - A Presidente da ESS, Professora Coordenadora Principal Doutora Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares. 319072952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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