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Aviso (extrato) 13042/2025/2, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13042/2025/2 1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Corga de Lobão, concelho do Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, e demais legislação aplicável. 3 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.aecorga.pt ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica de Corga de Lobão, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Rua Principal 2333, 4525-515 Lobão, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental obrigatória dos elementos nele constantes; b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Corga de Lobão, Santa Maria da Feira, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato; c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; d) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias; e) Cópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar; f) Cópia do Cartão de Cidadão; g) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 5 - As candidaturas serão avaliadas considerando a: a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Corga de Lobão, Santa Maria da Feira, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela; c) Análise da entrevista individual ao(à) candidato(a), em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento. 6 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixado em local apropriado das instalações da Escola sede e divulgado na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. 7 - Na página eletrónica do Agrupamento, encontra-se, para consulta, o anexo ao Regulamento Interno para o procedimento concursal para o cargo de diretor(a). 15 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Pereira Ribeiro. 319066204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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