Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira.
Aviso (extrato) n.º 13042/2025/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Corga de Lobão, concelho do Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 137/2012, e demais legislação aplicável.
3 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.aecorga.pt ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica de Corga de Lobão, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Rua Principal 2333, 4525-515 Lobão, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental obrigatória dos elementos nele constantes;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Corga de Lobão, Santa Maria da Feira, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Cópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Cópia do Cartão de Cidadão;
g) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas serão avaliadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Corga de Lobão, Santa Maria da Feira, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;
c) Análise da entrevista individual ao(à) candidato(a), em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.
6 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixado em local apropriado das instalações da Escola sede e divulgado na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - Na página eletrónica do Agrupamento, encontra-se, para consulta, o anexo ao Regulamento Interno para o procedimento concursal para o cargo de diretor(a).
15 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Pereira Ribeiro.
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