Despacho (extrato) 5664/2025, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 96/2025, Série II de 2025-05-20
- Data: 2025-05-20
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5664/2025
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1901/2025, de 6 de janeiro de 2025, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 11424990, Paulo Jorge da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (DPFES)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos, até ao posto de tenente-coronel e de sargento-chefe, inclusive, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
b) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR;
c) Promover a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais, nos termos do artigo 162.º do EMFAR;
d) Autorizar a realização dos atos instrutórios dos processos de reforma dos militares, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;
e) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na reserva disponibilidade;
f) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na reserva de disponibilidade;
g) Autorizar averbamentos nos processos individuais do pessoal militar na situação de reforma;
h) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;
i) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea d. do ponto 201 da PAD 230-01 Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado por Despacho de S. Exa. o General CEME, de 1 de setembro de 2022, conjugado com o disposto no DL n.º 43/76, de 20 de janeiro, DL n.º 314/90, de 13 de outubro, DL n.º 250/99, de 7 de julho, DL n.º 319/84, de 1 de outubro, Despacho Conjunto, de 22 de julho de 1981 e Despacho Normativo 214/79, de 31 de agosto, delego ainda a competência para autorizar a emissão e renovação dos Cartões de Identificação dos Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes do Serviço Efetivo Normal e dos Pensionistas com Pensão de Invalidez.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPFES/DARH, desde o dia 19 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de maio de 2025. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, José Alberto Dias Martins, Major-General.
319035481
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-08-31 - Despacho Normativo 214/79 - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Aprova e põe em execução o modelo de cartão de identificação destinado aos beneficiários da pensão de invalidez dos três ramos das forças armadas.
Aviso
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