Despacho (extrato) 5660/2025, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 96/2025, Série II de 2025-05-20
- Data: 2025-05-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Administração de Recursos Humanos.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5660/2025
Subdelegação de Competências no Subdiretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1901/2025, de 6 de janeiro de 2025, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel Tirocinado de Cavalaria NIM 17561491, Celso Jorge Pereira Freilão Braz, subdiretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar do Exército;
b) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar, bem como autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes, ao posto de Coronel;
c) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdiretor da DARH desde o dia 19 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de maio de 2025. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, José Alberto Dias Martins, Major-General.
319034728
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6178696/despacho-extrato-5660-2025-de-20-de-maio