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Aviso (extrato) 12759/2025/2, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional ― Serviço de Gestão de Transportes (motorista de pesados de passageiros).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12759/2025/2 Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serviço de Gestão de Transportes - Motorista de Pesados de Passageiros). 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de abril de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Gestão de Transportes - Motorista de Pesados de Passageiros. 2 - Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Efetuar o transporte de utentes em transporte camarário; Assegurar o estado de limpeza e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, garantindo a sua utilização em segurança; Preencher a documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado; Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas; Conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; Conduzir veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância; Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato. 4 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais. 5 - Os candidatos sejam detentores da carta de condução de pesados de passageiros (Categoria D) bem como da carta de qualificação de motorista (CQM) e Transporte Coletivo de Crianças (TCC) e/ou respetivo comprovativo de inscrição nas mesmas. 6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais). 9 de maio de 2025. - A Vereadora do Pelouro, Nélia Maria Corvo dos Santos Mateus. 319033497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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