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Deliberação (extrato) 657/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Autorização para o exercício de funções a magistrados do Ministério Público após a jubilação.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 657/2025 Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 5 de maio de 2025, foram autorizados a prestarem serviço, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados do Ministério Público: Lic. Manuel Ribeiro Soares, Procurador-Geral-Adjunto jubilado em 1 de abril de 2025, para continuar a exercer funções no Tribunal da Relação de Guimarães, até 4 de setembro de 2025; Lic. Maria da Conceição Lourenço Martins Correia Diniz, Procuradora-Geral-Adjunta, para continuar a exercer funções, após a jubilação, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, até à produção de efeitos do movimento anual de magistrados; Lic. José Manuel Moscoso Trancoso, Procurador da República, para continuar a exercer funções, após a jubilação, junto do Juízo do Comércio de Leiria, Comarca de Leiria, até 15 de julho de 2025. 13 de maio de 2025. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho. 319056817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177239.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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