Deliberação (extrato) 657/2025, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Data: 2025-05-19
- Parte: D
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Sumário
Autorização para o exercício de funções a magistrados do Ministério Público após a jubilação.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 657/2025
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 5 de maio de 2025, foram autorizados a prestarem serviço, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados do Ministério Público:
Lic. Manuel Ribeiro Soares, Procurador-Geral-Adjunto jubilado em 1 de abril de 2025, para continuar a exercer funções no Tribunal da Relação de Guimarães, até 4 de setembro de 2025;
Lic. Maria da Conceição Lourenço Martins Correia Diniz, Procuradora-Geral-Adjunta, para continuar a exercer funções, após a jubilação, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, até à produção de efeitos do movimento anual de magistrados;
Lic. José Manuel Moscoso Trancoso, Procurador da República, para continuar a exercer funções, após a jubilação, junto do Juízo do Comércio de Leiria, Comarca de Leiria, até 15 de julho de 2025.
13 de maio de 2025. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho.
319056817
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177239.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
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