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Aviso (extrato) 12690/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12690/2025/2 Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Atividade Administrativa Para efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de executivo, a 07/04/2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Atividade Administrativa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água. 1 - Caracterização do posto de trabalho: Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 der junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as funções de acordo com as atividades descritas no Mapa de pessoal, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área administrativa no âmbito de atuação da respetiva unidade orgânica. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 2 - Carreiras e categorias: Assistente Técnica. 3 - Requisitos habilitacionais: Grau de complexidade funcional 2, 12.º ano de Escolaridade ou formação equivalente, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor. 4 - Prazo da candidatura: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República). 5 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP), Site e sede da autarquia. 6 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro: 6.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência; 7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 9 de maio de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dr.ª Indaleta Maria Ribeiro da Ponte Cabrita. 319033934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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