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Aviso (extrato) 12552/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de vários trabalhadores do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12552/2025/2 Considerando a conclusão do processo de avaliação de desempenho, relativo ao biénio 2023/2024, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal dos SSGNR, que por reunirem os requisitos legais para o efeito (n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 dezembro, todos nas suas redações atuais), alteraram obrigatoriamente o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2025:

Nome

Carreira/categoria

Posição remuneratória

Nível remuneratório

Data de início da alteração

João José Cavaleiro de Almeida

Técnico Superior

3

26

01.01.2025

Fernando Manuel de Sousa Câmara Lopes

Técnico Superior

2

21

01.01.2025

Lucília do Rosário da Silva Lopes Ferreira

Técnico Superior

3

26

01.01.2025

Filipe José Fachadas Gato Coelho Gonçalves

Técnico Sist Tec Informação

4

20

01.01.2025

Ana Isabel Oliveira Pascoal

Assistente Técnico

2

8

01.01.2025

Janine Páscoa Barandas Carreira

Assistente Técnico

3

9

01.01.2025

António Carlos Godinho Lopes

Assistente Técnico

2

8

01.01.2025

Paulo Jorge Figueiredo de Oliveira

Assistente Operacional

2

6

01.01.2025

Virgínia Maria Reis de Sousa Morais

Assistente Operacional

2

6

01.01.2025

6 de maio de 2025. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel. 319026758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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