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Aviso (extrato) 12505/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional e carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12505/2025/2 Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de onze postos de trabalho, nas carreiras e categorias de Técnico Superior e de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Município da Redondo. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho de 30 de abril de 2025 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 23 de abril de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso de Abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Redondo: Referência A: 1 lugar, Técnico Superior, Assessoria de Administração; Referência B: 1 lugar, Técnico Superior, Psicologia; Referência C: 5 lugares, Assistentes Operacionais, Organização e Coordenação de Cozinha; Referência D: 4 lugares, Assistente Operacional, Desenvolvimento Educativo; Caracterização dos postos de trabalho: Referencia A: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Assessoria de Administração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para apoiar o executivo Municipal na adoção de diretrizes e prioridades da política e do planeamento municipal; Integrar a estrutura responsável pela elaboração das candidaturas municipais aos diversos programas e sistemas de incentivo, bem como pelo acompanhamentos da execução financeira dessas candidaturas. Dinamização do tecido empresarial, nomeadamente através da divulgação dos sistemas de incentivos disponíveis, junto dos agentes económicos locais; Referência B: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Psicologia, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações; Prestar acompanhamento psicológico às crianças do 1.º ciclo do Ensino Básico. Referência C: 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área organização e coordenação de cozinha, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, do Centro Escolar de Montoito e do Centro Escolar de Redondo, no âmbito da transferência de competências na área da Educação; Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente; Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório, bem como a sua conservação; Referência D: 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, desenvolvimento educativo, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para apoio nas tarefas de orientação e vigilância de menores em centros educativos/lúdicos, nomeadamente os Centros Escolares e Centros Lúdicos de Redondo e de Montoito, auxiliar nas tarefas de arrumações e distribuição de material; Exercer as funções necessárias da Componente de Apoia à família; Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola e controlo de entradas e saídas, abrir e fechar portões e janelas, providenciar a limpeza de todos os espaços envolventes, tarefas de apoio e organização da escola e alunos; Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas/ lúdicas/ desportivas, promover a adaptação de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo um plano elaborado pelo educador de infância; Vigiar as crianças na sala de aula, nos recreios; Providenciar a conservação e a boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade. Área de formação académica exigida: Referência A: Licenciatura em Assessoria de Administração, CNAEF 346, Secretariado e Trabalho Administrativo; Referência B: licenciatura em Psicologia, CNAEF 311, Psicologia; Referência C e Referência D: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980; 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995 O aviso integral deste procedimento com indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informações necessárias, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no site do Município de Redondo, https://www.cm-redondo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/concursos-recrutamento/ 5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego. 319012663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173635.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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